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Tribunal: A morte pela vacinação Corona é como a morte por suicídio!
O veredicto escandaloso de um tribunal: correr um risco mortal com a vacinação Covid 19 deve ser legalmente considerado suicídio, uma vez que a inofencividade da vacinação não é dada. Se, segundo o tribunal, a vacinação voluntária deve ser considerada suicídio, a vacinação obrigatória ordenada pelo Estado não equivale a assassinato por mandato?[weiterlesen]
Na Alemanha, também as companhias de seguro de acidentes se recusam a pagar pelos danos conseqüentes causados pela "vacinação" Corona. Da mesma forma na França, a família de um avô que comprovadamente morreu devido à vacinação Covid processou a companhia de seguros de vida depois que ela se recusou a pagar. A razão dada foi que a apólice excluía expressamente o pagamento de créditos em caso de morte pela vacina Covid!
A companhia de seguros foi mantida em juízo. A decisão do tribunal foi então justificada da seguinte forma: Do ponto de vista jurídico, correr um risco fatal deve ser considerado como suicídio, uma vez que a inofensividade da vacinação ainda não foi comprovada. A vacinação do avô correspondia assim a uma participação voluntária em uma experiência de vacinação Covid por sua própria conta e risco. Os efeitos colaterais, neste caso a morte, tinham sido aceitos por ele e, portanto, foram auto-infligidos.
Se, segundo o tribunal, a participação voluntária nesta vacinação experimental for considerada suicídio, qual seria uma vacinação obrigatória ordenada pelo Estado?
12.07.2022 | www.kla.tv/23049
Na Alemanha, também as companhias de seguro de acidentes se recusam a pagar pelos danos conseqüentes causados pela "vacinação" Corona. Da mesma forma na França, a família de um avô que comprovadamente morreu devido à vacinação Covid processou a companhia de seguros de vida depois que ela se recusou a pagar. A razão dada foi que a apólice excluía expressamente o pagamento de créditos em caso de morte pela vacina Covid! A companhia de seguros foi mantida em juízo. A decisão do tribunal foi então justificada da seguinte forma: Do ponto de vista jurídico, correr um risco fatal deve ser considerado como suicídio, uma vez que a inofensividade da vacinação ainda não foi comprovada. A vacinação do avô correspondia assim a uma participação voluntária em uma experiência de vacinação Covid por sua própria conta e risco. Os efeitos colaterais, neste caso a morte, tinham sido aceitos por ele e, portanto, foram auto-infligidos. Se, segundo o tribunal, a participação voluntária nesta vacinação experimental for considerada suicídio, qual seria uma vacinação obrigatória ordenada pelo Estado?
de uh./hm.
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